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Como funciona o consórcio imobiliário?

Criado no Brasil há 60 anos, os consórcios reúnem um grupo fechado de pessoas com um fim comum: formar a poupança necessária para a aquisição de um bem, como um carro, uma moto, um caminhão, um imóvel ou outros. Todos os integrantes realizam contribuições mensais ao grupo por um período predeterminado. A cada 30 dias, um ou mais deles são contemplados. As contribuições ao grupo continuarão a ser realizadas até que todos recebam a carta de crédito que será usada para a aquisição do bem. A Administradora é a responsável por fazer a gestão do grupo de acordo com as regras do Banco Central.

 

Formas de Contemplação

Existem duas formas de ser contemplado no sistema de consórcios. A primeira é por meio de um sorteio realizado mensalmente. A outra opção é apresentar um lance que corresponde a um percentual do valor do bem desejado. Para entender melhor, quem opta por dar um lance em uma assembleia mensal, está, na verdade, antecipando prestações. Assim, vence a disputa quem puder antecipar o maior número de prestações possível. Suponha que você aceite quitar 50% da dívida, e ninguém esteja disposto a dar um lance maior, você será contemplado com a carta de crédito para adquirir o seu bem.

 

Uso da Carta de crédito para aquisição de imóvel na planta

O Consorciado contemplado pode adquirir um imóvel vinculado a algum empreendimento imobiliário, desde que ofereça outro imóvel como garantia e respeite as demais condições descritas no Contrato de Adesão.

 

Uso da Carta para quitação de financiamentos

Utilização do crédito, após a contemplação, para quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado, tanto para o consórcio imobiliário, como para o de automóvel.

 

Saldo do crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido

Esta é uma grande vantagem aos consorciados, pois, a Lei determina que, se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas tributárias, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse o limite de 10% do valor total de crédito.

 

Regras para utilização do FGTS

No consórcio residencial há a possibilidade de utilizar o FGTS. Para conhecer a regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal clique aqui.

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