O Sistema de Consórcio é uma modalidade de compra baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas, que tem como objetivo comum adquirir bens móveis ou imóveis de forma parcelada. Essas pessoas, os consorciados recebem um número de identificação (cota) e formam um grupo. Através de contribuições mensais, arrecadam o valor necessário para as contemplações, ou seja, a entrega dos bens escolhidos. Atualmente o consórcio é a forma mais vantajosa e prática de investimento, pois permite a aquisição do bem desejado de forma planejada e com valores acessíveis!
Quem fiscaliza o Consórcio
O Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil.
O que é um Grupo de Consórcio
O grupo é formado por um número determinado de participantes e com um prazo pré estipulado pela administradora podendo ser:
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Grupo em Formação: ainda não ocorreu a assembleia de constituição e está em processo de captação de novos consorciados, até completarmos o número de participantes necessário.
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Grupo em Andamento: nesse caso já ocorreu a assembleia de constituição e o grupo já está operando. É possível a inclusão de novos consorciados, se houver vagas.
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O grupo pode ser composto por créditos de valores diferenciados de acordo com o seu segmento: móvel ou imóvel.
A Cota de Consórcio
É um número de identificação que representa o consorciado individualmente dentro do grupo e é fornecido pela administradora aleatoriamente.
Todo o histórico de pagamento e participação, bem como as características do plano escolhido pelo consorciado, fica registrado e vinculado a esse número de cota.
Sua participação é bem simples
Ao adquirir um Consórcio você poderá escolher o valor do seu crédito e em quanto tempo deseja pagá-lo, isso ficará registrado em seu contrato de adesão.
Realizando os pagamentos mensalmente na data do vencimento, você participa das assembleias todos os meses e pode ser contemplado por sorteio ou lance. Após ser contemplado, poderá usufruir da sua carta de crédito e adquirir o bem escolhido.
Importante: O não recebimento de boleto bancário não desobriga o consorciado do pagamento da prestação, quando o mesmo conhecer a data de vencimento e o local para pagamento.
O que você poderá adquirir com seu Consórcio
Com a cota contemplada, você poderá utilizar a carta de crédito para adquirir:
Bens Móveis: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas, ciclomotores, ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores, entre outros), além de aeronave, embarcações, máquinas e equipamentos.
Bens Imóveis: residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo também, reforma e imóvel vinculado a algum empreendimento imobiliário.
O que é Contemplação
É a atribuição do crédito ao consorciado, seja por lance ou sorteio. Todos os meses o consorciado tem chances de ser contemplado, desde que esteja com as parcelas em dia.
Conheça as modalidades de contemplação:
Sorteio: - É realizado através de globo esférico ou loteria federal.
Lance: - Percentual ofertado pelo consorciado. O contemplado será definido de acordo com a maior oferta em percentual, condicionado ao saldo do grupo.
Lance embutido: lance ofertado do próprio crédito descontado das parcelas em ordem inversa do grupo (de trás para frente).
Utilização do Crédito Contemplado
Para utilizar o crédito, o consorciado ativo contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, que estarão indicadas no contrato firmado. O consorciado contemplado deverá comunicar a sua opção de compra à administradora formalmente.
No caso de aquisição de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar lance, amortizar, liquidar ou pagar parte das prestações do consórcio ou complementar o crédito, conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS.
O contemplado poderá destinar o crédito para a quitação total de financiamento de sua titularidade, sujeita à prévia anuência da administradora e ao atendimento de condições estabelecidas no contrato de consórcio. O consorciado contemplado poderá, ainda, solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo e à administradora, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito.
Atraso ou Falta de Pagamento das Parcelas
Como o consórcio é um compromisso assumido com um grupo, é muito importante efetuar os pagamento em dia, pois o grupo depende da contribuição de todos os participantes para cumprir seu objetivo que é atribuir crédito aos consorciados.
Caso tenha dificuldade em manter o pagamento em dia, procure a administradora e tente fazer um acordo. Além disso, conforme regras pré-estabelecidas na formação do grupo, você pode optar por um crédito de menor valor, assim sua parcela diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido. Você pode ainda, transferir sua cota para outra pessoa.
A cota não contemplada é cancelada quando duas parcelas ficam em aberto. Até o encerramento do grupo, caso haja cota disponível você pode solicitar a reativação.
Desistência de participação do Consórcio
Em caso de desistência o valor pago será devolvido com as devidas deduções, conforme previsto em contrato.
Porém, será necessário aguardar a liberação dos valores, que poderá ocorrer se a cota for contemplada por sorteio na contemplação dos cancelados ou no encerramento do grupo.
Isso é necessário, pois a falta dos pagamentos afeta tanto o grupo como a administradora e o valor pago até o momento foi utilizado para as contemplações mensais.
Fonte: ABAC - Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios
Atenção!
Prezados clientes, em nome da ética e transparência em nossos negócios, reforçamos que não podemos de forma alguma, garantir uma data específica para a sua contemplação. Agradecemos a compreensão.